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[Lista Webmasters] Pirataria agora é lei no Brasil



Pessoal, estou enviando um resumo do artigo da ABES (Associação Brasileira
das Empresas de Softwares), sobre a pirataria no Brasil, já que este tipo
de assunto é frequente em listas de discussões. Desculpem o tamanho, mas é
interessante. Leia !!

Pirataria agora é lei no Brasil, e parece que agora a coisa é séria.

* Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem
específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do
dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral. 

* A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de
investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões
de dólares em negócios e gera milhares de empregos. 

* Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna
proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma
permissão para o uso, de forma não exclusiva. 

* Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito
de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel,
etc), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra. 

* A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa
de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e,
consequentemente, sem a devida licença de uso. 

* A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro
de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se
reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a
aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas
quantidades, pode significar multas vultuosas, além de grande desgaste da
imagem da empresa no mercado. 

* Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como
Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente
porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não
acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de
pessoas que praticam esta contravenção.

* Outra forma de pirataria que é muito significativa, acontece através de
algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços
reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores,
oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware. 

* Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais,
casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de
instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se
violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em
ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade
maior do que a quantidade licenciada. 

* É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão
desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte
técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de
vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.

* A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na
própria melhoria dos programas. 

* Uma das recentes Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos
autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção
de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação civel
indenizatória. 

Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software
instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário
exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário,
também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria
falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).   

Desvantagens da Pirataria 

* Risco de punições legais (prisão, pagamento de altas indenizações,
comprometimento da carreira, falência do negócio etc.) 

* Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença de vírus no computador e
consequente perda de arquivos.

* Ausência total de qualquer tipo de suporte. 

Vantagens na Utilização de Software Legal 

* Garantia contra a presença dos temíveis vírus

* Assistência global do fabricante/revenda 

* Garantia de atualizações dos produtos 

* Possibilidade de obter significativos descontos, conf. volume de produtos
adquiridos. 

* Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de
títulos no mercado, competição entre fabricantes, momento econômico
favorável, investimento maciço dos fabricantes no país etc. 

* Atingir a maturidade enquanto o usuário e, consequente, um respeito cada
vez maior por parte do fabricante. 

O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos um
programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso. Quem compra
software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo.
Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de
compradores, que podem ser indiciados. Há quem diga que o alto preço
cobrado pelo sofware no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A
prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou
à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em
comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser
amplamente pirateado. Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos
diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem
comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais,
não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de
novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados. Empresário
precavido vale por dois. Hoje, do office boy ao diretor, todos têm acesso
aos microcomputadores da empresa, e podem praticar a pirataria se não
houver um rígido controle. De acordo com a lei brasileira, cabe ao
empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia,
inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software
para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria
corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as
empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e
é justamente aí que mora o perigo.   

Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência
patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede
indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores,
quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das
denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa
história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal. Quem
deseja um "happy end" precisa investir em prevenção. Comece por incluir no
contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática
ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas
vezes antes de "partir para o crime", já que podem ser punidos com demissão
por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e
morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma
nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política antipirataria.
  Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa
"pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está
sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além
do pagamento de indenização milionária aos produtores do software.
Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver
desrespeitando os direitos autorais. Tudo tem um preço e, nesse caso, é
alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são
apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam
"espertos", acreditam em impunidade e preferem pagar para ver. 

Perguntas e Respotas:

- Um usuário leigo está sujeito as mesmas penas? 

Sim. Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça alegando
desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a punição para o
infrator é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de
multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada cópia de software
"pirateado". No momento, há uma nova Lei de Software em tramitação, que
dobra essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro anos de
reclusão.   

- Quem é responsabilizado quando se pratica pirataria de software em uma
empresa? 

Todos os que estiverem envolvidos na prática ilícita são processados
criminalmente, não importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy,
todos sofrem as sanções da lei. Mesmo que o gerente de informática peça
demissão após a ação, ainda assim ele continuará respondendo o processo. A
vida pessoal e profissional fica comprometida, muitas vezes de modo
irreversível.

- Quais são as medidas práticas para evitar a pirataria na empresa? 

A direção deve implantar, o quanto antes, uma política antipirataria,
solicitando que todos os funcionários assinem um termo de responsabilidade,
no qual se comprometem a não utilizar software pirata, sob pena de serem
demitidos por justa causa.   

- Afinal, em quais circunstâncias é permitido ao usuário duplicar um
programa de computador? 

Como regra geral, ao adquirir uma cópia de um software, o usuário somente
poderá efetuar uma cópia de salvaguarda (back up). O usuário que adquirir
mais de uma cópia, na modalidade "licença de uso", receberá uma cópia dos
disquetes e dos manuais do programa, acompanhada de uma declaração do
produtor do software oficializando o número total de licenças às quais o
usuário tem direito.   

- Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um
microcomputador? 

Depende, cada fabricante tem sua política. Porém, de um modo geral, o
usuário não pode instalar o programa em diferentes computadores de sua
propriedade, mesmo que a utilização do software não seja simultânea. O
conceito de "cópia ativa", segundo o qual importaria apenas o número de
cópias em uso, não existe.   

- Posso adquirir um pacote de aplicativos de automação de escritório de uma
mesma empresa e instalar cada aplicativo em uma máquina diferente sem, no
entanto, duplicá-los? 

Não. Os pacotes que reúnem três ou mais aplicativos de automação de
escritório são comercializados a preços diferenciados, mas não podem ser
instalados em mais de um computador. Se você deseja instalar a planilha
eletrônica em um micro e o processador de texto em outro equipamento, deve
adquirir cópias individuais de cada aplicativo. Os pacotes têm preços mais
atraentes, mas só podem ser instalados em um único computador.   

- Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de
computadores? 

Muitos programas são comercializados em versões para redes locais (LAN). Se
a empresa possui uma rede, não deve deixar de seguir as orientações do
fornecedor quanto ao uso e instalação do programa no servidor. Constitui
violação de direitos autorais e da maioria dos contratos de licença a
adoção de um software versão monousuário em rede local, para acesso
simultâneo por mais de uma pessoa, ou permissão para acesso aos terminais
em quantidade maior do que a licenciada.   

- Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É possível comprar
"gato por lebre"? 

Um sinal claro de que há algo errado é o preço. Se o preço médio de um
programa de computador no mercado é de R$ 100,00, ele não pode custar o
mesmo que um CD de música. Software não produto de escala industrial. É uma
obra intelectual. Portanto, se o preço é irrisório, desconfie. Ninguém
vende uma Ferrari por US$ 1 mil. Observar a aparência do produto também é
importante. O software legal vem com manuais, certificados, licenças de uso
etc.. E o vendedor não se recusa a emitir nota fiscal.

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Bruno
bruno@barretos.com.br
ICQ UIN = 3704012
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